Arrematante - Responsabilidade pelos pagamentos de tributos e despesas condominais

 
 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE POR DESPESAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AGRAVO IMPROVIDO.

1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constitui a dívida condominial obrigação propter rem, respondendo o novo adquirente pelas cotas a partir do momento da arrematação do imóvel, ainda que anteriores à imissão na posse. Precedentes.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

STJ – 3ª T., AgRg no REsp 1370434 / RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Dje 14.11.2014

 

 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO - HASTA PÚBLICA - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL - TRIBUTOS - RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, QUANDO HÁ EXPRESSÃO PREVISÃO NO EDITAL DO LEILÃO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL.

1. O Tribunal de origem consignou que o edital do leilão foi expresso quanto à responsabilidade do arrematante sobre os débitos que recaíssem sobre o imóvel, incluindo os relativos a impostos, bem como a inexistência de reserva sobre parte do preço ofertado para a

quitação dos débitos.

2. Fixadas tais premissas, as quais não podem ser alteradas em sede de recurso especial, ante o óbice do enunciado nº 7 da Súmula do STJ, observa-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, havendo previsão expressa no edital do leilão, a responsabilidade pela quitação dos débitos existentes sobre o imóvel, inclusive quanto aos tributos, é do arrematante. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

STJ – 4ª T., AgRg no REsp 1168950 / DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Dje 30.09.2014

 

 

TRIBUTÁRIO - IPTU - IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ARREMATANTE AFASTADA.

1. Cinge-se a controvérsia à responsabilidade do arrematante pelo pagamento do IPTU quando o imóvel sobre o qual incidiu a exação foi objeto de aquisição em hasta pública.

2. A jurisprudência desta Corte ratificou o entendimento segundo o qual "a arrematação em hasta pública tem o efeito de expurgar qualquer ônus obrigacional sobre o imóvel para o arrematante, transferindo-o livremente de qualquer encargo ou responsabilidade tributária." (REsp 1059102/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 3.9.2009, DJe 7.10.2009 - grifo nosso). Agravo regimental improvido.

(STJ – 2ª T., AgRg no AREsp 510139 / PR, Rel. Min. Humberto Martins, Dje 12.06.2014

 

 

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO. OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". EDITAL DE PRAÇA. ÔNUS. IMÓVEL. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 42, §3º, DO CPC E ART. 1.345 DO CÓDIGO CIVIL.

1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 13/10/2011, no qual discute a responsabilidade do arrematante de imóvel pelo pagamento de cotas condominiais devidas pelo antigo proprietário. Ação de cobrança ajuizada em junho de 2009.

2. A obrigação dos condôminos de contribuir com as despesas relacionadas à manutenção da coisa comum - assim como a obrigação de pagar os tributos incidentes sobre o imóvel - qualifica-se como obrigação propter rem, sendo, portanto, garantida pelo próprio imóvel que deu origem a dívida.

3. A responsabilização do arrematante por eventuais encargos omitidos no edital de praça é incompatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.

4. Considerando a ausência de menção no edital da praça acerca dos ônus incidentes sobre o imóvel, conclui-se pela impossibilidade de substituição do polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais, mesmo diante da natureza propter rem da obrigação

5. Recurso especial provido.

(STJ – 3ª T., REsp 1297672 / SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Dje 01/10/2013

 

 

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. DÉBITO TRIBUTÁRIO. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Havendo expressa menção no edital de hasta pública nesse sentido, a responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários que recaiam sobre o bem imóvel é do arrematante. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

STJ – 1ª T., AgRg no AREsp 248454 / SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Dje 12.09.2013

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DESPESAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. IMPROVIMENTO.

1.- Os embargos interpostos pela Embargante tem nítido propósito infringente, assim, admite-se esse recurso como Agravo Regimental, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, e com amparo na jurisprudência assente desta Corte.

2.- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação.

3.- Agravo Regimental improvido.

STJ – 3ª T., EDcl no REsp 1280332 / SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Dje 05.09.2013

 

 

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. HASTA PÚBLICA. EDITAL. OMISSÃO. ANULAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NECESSIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO DO ARREMATANTE POR DÉBITOS DE IPTU. POSSIBILIDADE. POSTERIOR FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. IRRELEVÂNCIA.

1. O art. 686 do CPC estabelece o conteúdo mínimo do edital de hasta pública, visando preponderantemente aos interesses dos potenciais arrematantes, de modo a conferir-lhes informações indispensáveis à definição do efetivo interesse no bem levado a leilão, bem como do valor máximo que estarão dispostos a oferecer a título de lanço. De regra, pois, eventual nulidade relacionada à omissão do edital aproveita apenas ao arrematante e depende da demonstração da existência de prejuízo, sendo incabível tal alegação pelo devedor que não foi prejudicado.

2. Não viola o art. 130 do CTN o edital de hasta pública que prevê aresponsabilidade do arrematante por débitos fiscais de IPTU. Assumindo o arrematante do imóvel a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, o Município passa a ter dupla garantia de quitação da dívida tributária, quais sejam: (i) a garantia pessoal do arrematante, aceita judicialmente por ocasião da arrematação; e (ii) a garantia real representada pelo imóvel arrematado, que dá origem ao próprio débito de IPTU.

3.  Tendo a arrematação ocorrido mais de 06 meses antes da falência da empresa devedora, o imóvel arrematado não integrará a massa falida, eis que terá deixado o patrimônio da empresa antes da decretação da quebra. Assim, não se poderá falar em prejuízo aos credores, muito menos em habilitação do crédito relativo ao débito de IPTU, pois a dívida do Município terá como sujeito passivo o arrematante, novo proprietário do imóvel.

4. Recurso especial a que se nega provimento.

(STJ – 3ªT., REsp 1316970 / RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Dje 07.06.2013

 

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL EM CARÁTER LIVRE E DESEMBARAÇADO. DECLARAÇÃO JUDICIAL. CIÊNCIA DO CREDOR. ENCARGOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE.

1. Não é cabível a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC se os embargos de declaração visam ao esclarecimento de questões de fato relevantes para a interposição de recurso especial.

2. A autorização dada pelo Poder Judiciário para que a alienação do imóvel ocorra em caráter livre e desembaraçado gera efeitos no mundo jurídico e só pode ser desconstituída por decisão judicial.

3. "Se o condomínio, ciente de que a aquisição do imóvel em juízo fora promovida com a ressalva da não transferência do débito condominial, não se insurge tempestivamente, deixando decair seu direito à anulação do negócio jurídico, não pode, depois, reclamar do adquirente o pagamento de seu suposto crédito" (REsp n. 1.299.081/SP).

4. Recurso especial provido.

(STJ – 3ª T., REsp 981544 / DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Dje 05.03.2014

 

 

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ATO QUE NÃO SE APERFEIÇOOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO ARREMATANTE. COMISSÃO DO LEILOEIRO. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO.

1. Cinge-se a controvérsia a definir se, no caso dos autos, desfeita a arrematação, ainda assim o arrematante deve arcar com a comissão do leiloeiro.

2. Nos termos do art. 690, § § 1° e 2°, do CPC, a aquisição de imóvel levado à praça pode ser feita mediante oferta imediata de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor do bem e parcelamento do valor remanescente, sobre o qual deve haver a concordância do juízo quanto ao prazo, a modalidade e as condições de pagamento.

3. Na hipótese em tela, a recorrente cumpriu com o que se dispôs na proposta por ela apresentada, de modo que seu comportamento sempre esteve pautado na boa-fé objetiva. Conforme ressaltado pelo juízo de 1° grau, houve sucessivos requerimentos para que se expedisse o auto de arrematação, o que não foi atendido. A culpa pela situação de incerteza quanto às condições em torno da arrematação deve ser imputada ao Poder Judiciário, e não à arrematante.

4. Sem que o juízo da Execução tivesse lavrado o auto de arrematação, a recorrente não tinha obrigação de atender às condições que o exequente fez constar em manifestação nos autos, porquanto, cumpre frisar, tais condições devem ser decididas pelo magistrado, nos termos do art. 693 do CPC.

5. Quando o arrematante discorda dos ônus estabelecidos, é possível exercer a retratação antes que a arrematação se torne perfeita (art. 694 do CPC), o que efetivamente não se consumou na hipótese.

6. Não se pode imputar ao arrematante o dever de suportar as despesas processuais de ato que não se aperfeiçoou por circunstâncias alheias à sua vontade. Precedentes do STJ.

7. Recurso Especial provido.

(STJ – 2ª T., REsp 1334075 / MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Dje 19.12.2012

 

 

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.

1.- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação.

2.- Os Agravantes não trouxeram qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

3.- Agravo Regimental improvido.

(STJ – 3ª T., AgRg no AREsp 52681 / RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Dje 12.03.2012

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL – AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ARREMATANTE - APLICAÇÃO DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN.

1. A arrematação de bem móvel ou imóvel em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, de maneira que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. 2. Agravo regimental não provido.

STJ – 2ª T., AgRg no Ag 1225813 / SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Dje 08.04.2010

 

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - COTAS CONDOMINIAIS – COBRANÇA - ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL - PROCESSO DE CONHECIMENTO – NÃO PARTICIPAÇÃO DO ARREMATANTE - EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL – SUCESSÃO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.

I - A ação de cobrança encontra-se em fase de execução do título judicial em que o arrematante do imóvel não participou do processo de conhecimento, por isso, inviável a alteração do  pólo passivo da demanda.

II - O agravante não cuidou de trazer qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido.

(STJ – 3ª T., AgRg no REsp 1157746 / SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Dje 22.02.2010

 

 

TRIBUTÁRIO – IPTU – IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ARREMATANTE AFASTADA.

1. Cinge-se a controvérsia à responsabilidade do arrematante pelo pagamento do IPTU quando o imóvel sobre o qual incidiu a exação foi objeto de aquisição em hasta pública.

2. A jurisprudência desta Corte ratificou o entendimento segundo o qual "a arrematação em hasta pública tem o efeito de expurgar qualquer ônus obrigacional sobre o imóvel para o arrematante, transferindo-o livremente de qualquer encargo ou responsabilidade tributária." (REsp 1059102/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 3.9.2009, DJe 7.10.2009 - grifo nosso). Agravo regimental improvido.

STJ – 2ª T., AgRg no Ag 1200816 / RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Dje 16.12.2009

 

 

AGRAVO REGIMENTAL DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEGITIMIDADE PASIVA ARREMATANTE – O adquirente, em arematação, responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel arematado, ainda que anteriores à arematação, tendo em vista a natureza propter rem das cotas condominiais (artigo 1345 do CC). Legitmidade do arematante para figurar no polo pasivo da relação procesual - Precedentes do STJ - Decisão que rejeitou a impugnação mantida. Agravo regimental não provido.

(TJ/SP – 35ª C. Dir. Priv., Ag. Reg. Nº 2160918-56.2014.8.26.00/5000, Rel. Des. Leonel Costa, Julg. 01.12.2014)

 

 

RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS. Imóvel arrematado em hasta pública. Imposição ao arrematante das taxas e impostos incidentes sobre o imóvel (IPTU), anteriores à hasta pública. Inadmisibildade. Edital que vincula os licitantes e, “in casu”, previu em disposição expresa que o arrematante não se responsabilzava sobre débitos fiscais e

tributários incidentes sobre o imóvel anteriores à arematação. Incidência, ademais, do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que impõe a subrogação dos créditos tributários no preço pago pelo arrematante. Decisão reformada. Recurso de agravo provido.

(TJ/SP – 25ª C. Dir. Priv., Ag. Inst. Nº 21860-58.2014.8.26.0000, Rel. Des. Marcondes D’Angelço, Julg. 17.11.2014)

 

 

DESPESAS DE CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM RELAÇÃO AO APELADO - ARREMATAÇÃO DA UNIDADE PELO APELADO EM AUTOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA ANTERIOR PROPRIETÁRIA - SENTENÇA QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE DO  ADQUIRENTE PELOS DÉBITOS ANTERIORES A ARREMATAÇÃO - ADMISIBILIDADE - ALIENAÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DOS ARTS. 60 E 141 DA L. 1.101/2005 - ARREMATANTE QUE NÃO RESPONDE PELOS DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO - CONDOMÍNIO APELANTE QUE, NO CASO, DESISTIU DA AÇÃO EM RELAÇÃO À RECUPERANDA, DEVENDO ARCAR COM OS RESPECTIVOS ÔNUS.

(TJ/SP – 36ª C. Dir. Priv., Ap. nº 01029-97.2010.8.26.0477, Rel. Des. Jayme Queiroz Lopes, Julg. 27.11.2014)

 

 

ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. PENDÊNCIA DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS ANTERIORES À HASTA. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS NÃO CONCEDIDA AO ARREMATANTE. DESCABIMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOBRE O PREÇO PAGO NA ARREMATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELAS DÍVIDAS FISCAIS PRETÉRITAS. EXEGESE DO ART. 130 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA PRESERVADA EM REEXAME NECESSÁRIO.   "2. Os débitos tributários pendentes sobre o imóvel arrematado, na dicção do art. 130, parágrafo único, do CTN, fazem persistir a obrigação do executado perante o Fisco, posto impossível a transferência do encargo para o arrematante, ante a inexistência de vínculo jurídico com os fatos jurídicos tributários específicos, ou com o sujeito tributário. Nesse sentido: 'Se o preço alcançado na arrematação em hasta pública não for suficiente para cobrir o débito tributário, nem por isso o arrematante fica responsável pelo eventual saldo.' (BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, Compêndio de Direito Tributário, 2º vol., Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 513).   3. Assim, é que a arrematação em hasta pública tem o efeito de expurgar qualquer ônus obrigacional sobre o imóvel para o arrematante, transferindo-o livremente de qualquer encargo ou responsabilidade tributária" (AgRg no Ag 1246665/SP, rel. Ministro Luiz Fux) (ACMS n. 2011.076002-1, de Sombrio, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-11-2011).

(TJ/SC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.030846-0, de Sombrio, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 02-10-2012).

 

 

 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COTAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. CARÁTER PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. CIÊNCIA DE GRAVAMES EXISTENTES SOBRE O BEM. DIREITO DE REGRESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   A jurisprudência [do STJ] é firme no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação. (Recurso Especial n. 1.044.897/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 20.05.2010)

(TJ/SC, Agravo de Instrumento n. 2011.033885-5, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 29-03-2012).

 

 

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEL QUE SOFREU AQUISIÇÃO POR HASTA PÚBLICA. LANÇAMENTO DO ITBI COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL. EQUÍVOCO. CÁLCULO COM BASE NO VALOR DA ARREMATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPUTAR AO ARREMATANTE DÉBITOS ANTERIORES A ESTA DATA. SUB-ROGAÇÃO QUE OCORRE SOBRE O PREÇO. EXEGESE DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS.   "Tendo em vista que a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido judicialmente, é de se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública. Este, portanto, é o que deve servir de base de cálculo do ITBI" (STJ, Resp. n. 863.893, rel. Min. Francisco Falcão).   "Os débitos tributários pendentes sobre o imóvel arrematado, na dicção do art. 130, parágrafo único, do CTN, fazem persistir a obrigação do executado perante o Fisco, posto impossível a transferência do encargo para o arrematante, ante a inexistência de vínculo jurídico com os fatos jurídicos tributários específicos, ou com o sujeito tributário. Nesse sentido: "Se o preço alcançado na arrematação em hasta pública não for suficiente para cobrir o débito tributário, nem por isso o arrematante fica responsável pelo eventual saldo." (BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, Compêndio de Direito Tributário, 2º vol., Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 513).   Assim, é que a arrematação em hasta pública tem o efeito de expurgar qualquer ônus obrigacional sobre o imóvel para o arrematante, transferindo-o livremente de qualquer encargo ou responsabilidade tributária" (STJ, AgRg no Ag 1246665/SP, rel. Ministro Luiz Fux).

(TJ/SC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.043682-1, de Canoinhas, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 09-02-2012).

 

 


APELAÇÃO CÍVEL - EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE - IPTU - DEMORA NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE PELOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORES À DATA DA ARREMATAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DESPROVIDO.

TJ/PR – 1ª C. Cív., APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.220.116-4, Rel Des. Renato Braga Bettega, Julg. 04.11.2014

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARREMATAÇÃO - EDITAL CONTENDO INFORMAÇÃO EXPRESSA SOBRE DÉBITOS DE IPTU PENDENTES ­ RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO QUE É TRANSFERIDA AO ARREMATANTE, POIS ESTE ADQUIRE O IMÓVEL SABENDO QUE POSSUI ÔNUS - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN ­ PRECEDENTES DO STJ ­ RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - "O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o arrematante recebe o imóvel livre de quaisquer ônus, porquanto, havendo alienação em hasta pública, transfere-se ao credor o saldo após dedução dos impostos, no limite da arrematação. 2. No caso de expressa menção da existência de ônus sobre o bem levado à venda pública, em estrita observância ao disposto no artigo 686, inciso V, da Lei Adjetiva Civil, caberá ao arrematante a responsabilidade pela quitação dos impostos devidos. Precedentes. 3. Recurso especial improvido". (STJ, REsp 799666 / RJ, Rel. Jorge Mussi, Julg. 18/08/2009, Pub. DJe 14/09/2009).

TJ/PR – 9ª C. Cív., Agravo de Instrumento nº 1196568-1,, Rel. Des. Francisco Luiz Macedo Junior, Julg. 07.08.2014

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. REQUERIDA QUE COMPROU O IMÓVEL DE ARREMATANTE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESSALVA NO EDITAL DE HASTA PÚBLICA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. ARREMATAÇÃO REALIZADA EM EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO PRÓPRIO CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO ARREMATANTE OU A TERCEIRO QUE TENHA ADQUIRIDO O IMÓVEL POSTERIORMENTE, AINDA QUE SE TRATE DE OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO.

Tj/PR – 8ª C. Cív., APELAÇÃO CÍVEL Nº 1096986-7, Rel. Des. Sérgio Rroberto N Rolanski, Julg. 20.03.2014

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO. INCLUSÃO DO AGRAVANTE NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE CARÁTER PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE PELAS DÍVIDAS PENDENTES REFERENTES AO CONDOMÍNIO. O arrematante de imóvel responde pelos eventuais débitos ainda pendentes de pagamento, dado a natureza propter rem da obrigação, sendo possível, assim a substituição do pólo passivo, nos termos do art. 42, § 3º do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 

(TJ/PR – 10ª C. Cív., AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 843.579-0., Rel. Des. Jurandyr Reis Santos, Julg. 19.04.2012

 

 

* Ementas selecionadas por CARLOS ALBERTO DEL PAPA ROSSI

Advogado, consultor em negócios imobiliários, pós-graduado em Direito Tributário (PUC/SP), pós-graduado em Direito Processual Civil (PUC/SP), MBA com ênfase em Direito Empresarial (FGV/SP), Extensão Universitária em Direito Imobiliário (FMU), autor do livro “Introdução ao Estudo das Taxas” e de artigos publicados em revistas especializadas.